III Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil

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Franquia adota arbitragem para resolução de conflitos.

Uso de arbitragem para o setor de franquias também deve ficar ainda mais intenso por conseqüência da expansão do setor no Brasil.

 

         Em nome da agilidade para a solução dos conflitos, diversas redes de franquias já estão adotando o uso de arbitragem para resolver desentendimentos entre franqueadoras e franqueados. Isso porque, enquanto na Justiça o tempo de espera por uma decisão definitiva pode se prolongar por mais de 10 anos, o que pode significar grandes prejuízos para os negócios, uma solução arbitral sai em média em seis meses.

            De acordo com a advogada especializada na área de Franchising e que atua na Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Melitha Novoa Padrão, a tendência é que haja um crescimento cada vez maior no número de franquias que aderem a arbitragem. “Estamos fazendo um movimento de conscientização juntamente com a ABF para demonstrar às empresas as inúmeras vantagens de se utilizar a arbitragem e o número das que aderem tem aumentado a cada ano”, diz. O uso de arbitragem para o setor de franquias também deve ficar ainda mais intenso por conseqüência da expansão do setor no Brasil. Só entre 2006 e 2007, a área de franchising cresceu 15,4% com relação a novas marcas franqueadas, o que representou um faturamento no ano de 2007 de R$46 bilhões. Hoje já são cerca de 65,5 mil unidades franqueadas, de aproximadamente 1,2 mil marcas no País, segundo a ABF.

            Além da rapidez na solução, já que “um litígio na área de franchising não pode esperar”, de acordo com a advogada, também há a vantagem de se encontrar árbitros especializados na área. “Além de terem mais conhecimento técnico, os árbitros também podem ter um papel mais ativo na mediação, já que nem sempre os conflitos nesta área tendem para a dissolução de relação. Por isso, a arbitragem também pode ser um bom caminho, já que na Justiça acaba-se encerrando a possibilidade de negociação”, diz.

            Para que não haja a possibilidade da decisão arbitral ser anulada na Justiça, a empresa deve ter cautela ao redigir a cláusula contida no contrato entre a franqueadora e a franqueada que estabelece o uso da arbitragem. “muitas câmaras arbitrais já oferecem um modelo e se a cláusula estiver dentro da legalidade e as partes tiverem concordado com o uso da arbitragem firmada em contrato, não há como anular a decisão na Justiça”, afirma a advogada.

            Outro cuidado está em selecionar a câmara de arbitragem para solucionar um eventual conflito, cabe a cada empresa escolher a Câmara que acha melhor, desde que haja o cuidado de verificar se ela é idônea”, afirma.

            A grife de moda feminina Spezzato também já utilizou a arbitragem em um conflito com uma franqueada. A franqueada resolveu fechar a loja sem explicações e montou uma Maison no mesmo shopping. De acordo com o sócio da rede, Alexandre de Freitas, “o processo de arbitragem foi muito bem feito e elaborado com a atuação de excelentes profissionais”. A rede conta com 16 lojas. Cinco próprias e 11 franquias.

           

            Redação DCI Online /2008.

26/01/2010 - Posted by | Uncategorized

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