III Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil

www.cmabrasil.com

Lei de Arbitragem atrai para o País investidores estrangeiros.

A Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 que serão realizados no Brasil já movimentam os investidores estrangeiros, interessados em participar dos dois eventos. Muitos deles apresentam dúvidas quanto à legislação brasileira e encontram na Lei de Arbitragem (nº9.307/96) a melhor saída para contratos entre privados. “A maioria dos clientes aceita a legislação brasileira. É raro acharem que aqui uma lei não funciona. Mas o que complica é a percepção de que há demora no judiciário brasileiro. Por isso a Lei de Arbitragem é citada, justamente por que é mais rápida”, explica o especialista em contratos, projetos de energia, transportes e infra-estrutura, privatizações e parcerias público-privadas, José Roberto Martins, sócio do Trench, Rossi e Watannabe Advogados.

 

Segundo ele, a lei de arbitragem é uma opção sadia para contratos com investidores estrangeiros porque pode ser analisado por uma comissão de arbitragem fora do País. “A arbitragem é um meio de dissolução de discussões porque permite que as partes escolham a lei que vai reger o contrato”, completou a especialista em projetos de infra-estrutura Maria Beatriz Mello, sócia do mesmo escritório.

 

Associado internacionalmente a Baker & McKenzie, a banca está assessorando uma empresa norte-americana interessada em investir em estádios nas regiões Sudeste e Nordeste – primeiro foco para o início da operação do grupo em terras tupiniquins. “A preocupação deles é com projetos com o governo”, completou Martins, sem citar qual empresa está assessorando.

 

E, nesses casos, a lei de arbitragem não se encaixa.

“É importante lembrar que ela não cabe para situações que envolvam o governo, como é o caso de licitações”, ressalta Martins. Ele alerta, ainda, que empresas interessadas em participar de projetos do governo envolvendo tanto a Copa como as Olimpíadas devem correr com seus projetos. “É importante agilizar essa assessoria jurídica porque obras públicas precisam ser precedidas de licitação e, dependendo do modelo, podem ser de 8 a 18 meses de preparação para que o edital seja publicado”, disse o advogado, que continua: “Muitos já estão atrasados porque um simples prédio de apartamentos demora cerca de 2 anos para ficar pronto. Imagine uma estrutura para a Copa e as Olimpíadas? Sem contar que tudo deve estar finalizado em 2013, já que temos a Copa das Confederações a acontecer antes”, lembrou Martins.

 

Da Lei

A lei de arbitragem é parecida com um processo judicial. A grande diferença é que, ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum privado. Além disso, na Arbitragem, por força da legislação sobre um tema, promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a uma sentença judicial e é considerada um título executivo judicial. O árbitro representa e faz o papel do juiz, mas com uma enorme vantagem – o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes.

 

Em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mecanismos da lei da arbitragem são constitucionais. “Depois que o STF confirmou a aplicação da Lei, a prática deslanchou”, assinalou Martins.

 

Normas sustentáveis

Um grupo de trabalho criado pela Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado vai elaborar normas visando a dar padrões de sustentabilidade ambientalmente adequados aos serviços e às obras que serão executadas para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, a serem realizadas no Brasil.

 

O grupo contará com a participação de representantes dos ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Participarão também a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade de São Paulo (USP), além da Eletrobrás e da Eletronorte. A coordenação do grupo deve ficar a cargo do consultor do Senado Hipólito Gadelha Remígio. Ainda farão parte do colegiado os presidentes das associações brasileiras de Energia Alternativa e Meio Ambiente (Abeama), de Empresas de Energia Renovável (Abeer), de Energia Eólica (Abeeolica) e de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

 

Fonte: DCI

18/02/2010 - Posted by | Uncategorized

Nenhum comentário ainda.

Deixe um comentário